ADVOCACIA FAMILIARISTA E SUCESSÓRIO COM PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Sabemos que é muito difícil tratar de assuntos familiares, mas estamos aqui para lhe ajudar a fazer isso com respeito e integridade protegendo seu bem maior que é a família.

Trabalhamos com advocacia integrativa. Nosso time está preparado para solucionar problemas respeitando seu estado emocional e auxiliando-o (a) para que o tudo seja feito de forma econômica proporcionando uma vida financeira mais equilibrada e segura.

Quem somos

Duarte & Xavier Advogados Associados nasceu de duas advogadas com mais de 11 anos de experiência em Direito de Família, Acordos e Sucessões e que não medem esforços para que seu problema seja resolvido de forma mais breve possível, assim, segue-se o lema de toda equipe que compõem o escritório.

Novo Projeto (36)

Alexandra Xavier Coelho

OAB/MG 145.180
Graduada em letras/inglês; graduada em direito; pós graduada em docência do ensino superior; pós graduada em direito de família e mediações de conflitos; pós graduanda em constelação sistêmica, neurociência e vasta experiência em direito sucessório além de técnica em transações imobiliárias e hipnose clínica.
Design sem nome (83)

Patrícia Duarte de Assis

OAB/MG 162.567 
Graduada em Direito, com especializações em Direito Processual Civil; Mediação, Conciliação e Arbitragem; Direito e Processo do Trabalho; e Direito, Inovação e Tecnologia. Também possui formação Técnica em Administração de Empresas.

Veja o que dizem sobre nós

Em que podemos lhe ajudar?

Atendimento / Consulta Jurídica

Divórcio

Pensão Alimentícia

Partilha de Bens

Inventário

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Execução de Alimentos

Planejamento Matrimonial e Sucessório

Guarda

Regulamentação de Visitas / Convivência

Planejamento Sucessório

Interdição/Curatela

Direito Civil

Acordos

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Não, divórcio consensual e sem filhos menores ou incapazes pode ser feito até no mesmo dia. Porém, caso seja um divórcio litigioso não existe um prazo médio, mas geralmente um tempo mínimo a partir de 4 meses.
Antes de falar com seu companheiro que deseja divorciar-se deverá procurar um advogado especialista em direito de família e realizar uma consulta para saber se realmente é o que deseja e ser instruído (a) quantos aos documentos necessários para o ato.
Não tem problema, você pode entrar com a Ação e o Juiz irá assinar por ele, simples assim!
Claro! Tem direito aos valores que gastou na construção na proporção do regime de bens que casou ou pela união estável.
Mentira! Isso é violência doméstica! Você não perde guarda de filhos por apenas divorciar-se. Filhos menores sempre terão direito a pensão e se você precisar também de pensão e cumprir os requisitos da Lei, também terá direito. Em relação aos bens é preciso ver em qual regime se casou e a situação dos bens.
Não. Essa é uma expressão antiga e praticamente não se utiliza mais. Porém, poderá ser utilizada em Ação de Usucapião após dois anos que a pessoa tenha deixado a residência e seja comprovado através de um processo que ela realmente abandonou o imóvel, que não faz questão dele.
Em regra não, mas poderá ter direito em caso de casamento por comunhão universal de bens ou em alguns casos especiais de aumento de patrimônio decorrente dessa herança.
Depende, se você somar o que recebeu e diminuir pelos custos verá que ganhou e não perdeu nada! E ainda não terá depreciação do patrimônio na hora de vender o bem.
Se você fornecer os documentos solicitados pelo advogado rapidamente, não.
Sim! Atualmente você pode se divorciar sem sair de casa!
Não. Existem outros tipos de testamentos, um deles é o testamento por instrumento particular.

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